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O advogado como viabilizador da Sustentabilidade por Gleice da Silva Marote Rodrigues

Responsabilidade Social é atitude positiva Por Sabrina Rodrigues Santos

Inclusão Digital - além do formal Por Victor Hugo Pereira Gonçalves


Responsabilidade Social é atitude positiva

Sabrina Rodrigues Santos *

O cumprimento da legislação, da ética e da cidadania¹ prescinde a ação com Responsabilidade Social, a qual se manifesta no exercício diuturno da atitude positiva.

Ao redor do mundo se estabelecem inúmeras discussões sobre a construção e consolidação do conceito de Responsabilidade Social e seus desdobramentos.
Isso demonstra que todos, indivíduos e sociedade, são sensíveis às grandes transformações do Século XX, tanto que a Responsabilidade Social foi adotada como bandeira na luta pelo desenvolvimento econômico para uma sociedade mais justa e fraterna.

Sendo a pessoa humana o centro de todas as ações, o primeiro e urgente exercício do cotidiano a se consolidar é o respeito à dignidade.

E é muito simples entender porque: a dignidade da pessoa humana está na razão da sua prerrogativa de viver em sociedade.

Sua importância é tal que o constituinte, ao promulgar a Constituição Federal, a elevou em fundamento da República. Igualmente, na Carta das Nações Unidas ela é um dos motivos da conjugação de esforços dos Estados para a consecução dos objetivos da ONU².

A pessoa humana é o sujeito central do desenvolvimento (art. 2º da Declaração do Direito ao Desenvolvimento, ONU, 1986), o que não se pode confundir com o desenvolvimento das organizações, a despeito de suas funções sociais e da finalidade a que se destinam. A elas cumpre qualquer esforço de preservação das sociedades e do meio ambiente e da natureza.

Em um mundo marcado por fortes movimentos, entre eles os de globalização e regionalização, vale trazer a lume os pensamentos de Sève e destacar duas boas lições para orientar nossos pensamentos sobre a pessoa humana, independente de suas condições sócioculturais e financeiras: primeiro, “de que todo ser humano tem uma dignidade que motiva o respeito” (...); segundo, “(...) é que o valor vem à mercadoria de uma soma de trabalho social; à pessoa, vem de um imenso labor de civilização, de uma humanidade poderosamente constituída e constituinte - incluindo os antagonismos - de que ela se faz sócia”³.

Por isso, cada indivíduo é responsável por seu presente, por seu futuro e pelo presente e futuro da humanidade.

Com respeito à Responsabilidade Social, há muitos projetos a serem criados e outros tantos já em execução, mas qualquer deles implica em atitude positiva. Um movimento de dentro para fora, de cada pessoa humana em direção ao meio em que se insere, desde a família e organização em direção para a comunidade de entorno e assim por diante.

Não basta à organização, seja ela com fins lucrativos ou não, empreender programas de preservação da natureza se não alimentar intrinsecamente uma cultura de preservação do meio ambiente operativo, da educação de seus colaboradores, de seus clientes e consumidores, sobre como acondicionar e descartar resíduos, por exemplo.

Também não age com responsabilidade social aquela que investe milhões em programas sociais e ambientais, mas é negligente no exercício de sua atividade e degrada a natureza reiteradamente em maior ou menor grau, além de utilizar-se de artifícios para burla de suas responsabilidades legais.

Como exercer a cidadania se não há empregos? Esse é um dos tantos exemplos, no Brasil e no mundo, de que a igualdade entre as pessoas seja efetivamente exercida. E sobre isso os povos no mundo têm ainda longo caminho a trilhar, até que as pessoas possam fruir da opção de ingressar no mercado de trabalho, independentemente dos preconceitos de início evocados.

Com igual preocupação sobre o desemprego, destaque-se a degradação da natureza, liderada, em larga escala, por pessoas que detêm o conhecimento sobre sua fragilidade e dos nefastos efeitos que ela sofre, apesar das inúmeras discussões, pesquisas, normas nacionais e tratados internacionais.

Disso decorre o pensamento que a dignidade da pessoa humana, a despeito de ser erigida ao longo de anos de muito debate e combate, ainda não está consolidada no seio da sociedade como um todo. E os noticiários dão-nos conta diariamente.

Não é sem razão que as normas impõem severas sanções àqueles que descumpram a lei e a ética. Mas registre-se o precípuo: agir com Responsabilidade Social é adotar a atitude positiva como ato volitivo de manifestação individual. Porque a pessoa humana é o destinatário de qualquer projeto de Responsabilidade Social e Sustentabilidade.

E isso requer a superação de cada um, na sua reforma interna, o que vai refletir na sociedade de hoje e nas gerações futuras.

* Sabrina Rodrigues Santos é advogada, Mestre em Relações Internacionais e Presidente da Comissão de Responsabilidade Social da OAB/SP. (dez/07)


¹ A legislação pátria impõe a lei, o ato ilícito e o contrato como fonte das obrigações. A ética profissional é endereçado a grupamentos profissionais específicos, como, por exemplo, o código de ética de advogados, médicos, engenheiros, dentre outras profissões regulamentadas por órgãos de classe, além dos códigos de conduta regentes de organizações públicas e privadas.

² Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos (...) a reafirmar nossa fé nos direitos fundamentais do homem, da dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas (...)”, assinada em 26/07/1945 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 19.841 de 22 de outubro de 1945.

³ BESSA, Fabiane Lopes Bueno Netto. Responsabilidade Social das Empresas – práticas sociais e regulação jurídica. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006, p. p. 51.

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