
Inclusão Digital - além do formal
Victor Hugo Pereira Gonçalves *
Acredito que a humanidade vive no limiar de profundas e generalizadas transformações sócio-econômico-culturais, que acabam por inverterem e subverterem paradigmas anteriormente, e aparentemente, consolidados.
A Internet facilita acessos a banco de dados, livros, publicações, cujos efeitos imediatos são a ampliação do acesso ao conhecimento, o encurtamento das distâncias entre as pessoas de diferentes partes do mundo e, principalmente, a implementação efetiva e real da participação democrática dos cidadãos nos processos decisórios.
No âmbito comercial, a empresa que não tiver a sua estrutura conectada com o mundo virtual estará, em qualquer sentido que analisarmos a situação, perdendo dinheiro, pois os seus custos ficarão mais altos dos que utilizam a Internet. Podem ser citados, como exemplos, o desenvolvimento da logística dos transportes, a facilitação do envio de correspondências por meio informático, a otimização dos recursos humanos, o pagamento de impostos e inserção dos mesmos nos sistemas dos administradores públicos, dentre outros. A interatividade com os clientes e parceiros, de outra forma, ficará mais difícil e mais dispendiosa; enfim, uma série de prejuízos que nada ajudaria e só traria a derrocada do comércio num mundo cada vez mais competitivo e internacionalizado.
Da mesma maneira, os governos estão se utilizando das vantagens da Internet, pois ampliam, a baixos custos, o acesso dos cidadãos às informações, produtos e serviços públicos, além de proporcionarem a implementação de uma maior participação democrática, o que chamam de governo eletrônico ou e-governement.
Dentro deste panorama em que o governo, empresários e pessoas físicas, no caso dos diários (os blogs), deverão estar presentes no mundo da Internet, as questões a ela relativas necessitam de uma abordagem técnico-jurídica para a implementação efetiva de um novo direito fundamental, um direito-meio, um direito-garantia, o direito à Inclusão Digital, em decorrência direta dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à informação e de ser informado, da liberdade de expressão, da privacidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, da publicidade, da moralidade e da legalidade.
A Internet já é um instrumento de comunicação e informação poderoso, tanto para os países ricos quanto para os que estão em desenvolvimento. Por isso há a necessidade de refletir, pesquisar e estudar, em razão da crescente difusão desta nova ferramenta, no âmbito dos direitos fundamentais, como este direito-meio relaciona-se na prática com outros direitos e garantias trazidas nas Constituições modernas, a fim de que o Estado efetive políticas públicas de Inclusão Digital, com o objetivo de diminuir a exclusão social, promovendo acesso à educação e à cultura, dentre outras possibilidades.
Apesar da variedade enorme de possibilidades de instrumentos e meios para se conectar com a Internet, devido ao alto custo de implementação de novas tecnologias ou até mesmo a impossibilidade atual de sua difusão, tais como satélite, rádio, rede elétrica (PLC – power line communication), a maioria dos usuários que acessam à “Grande Rede” utilizam-se de fios e cabos telefônicos, via discada ou por banda larga, à preços elevados e de difícil instalação nos lares e comunidades com menor poder aquisitivo.
O primeiro paradigma, diante deste quadro, a ser colocado em xeque é o da obtenção e produção de conhecimento com as novas tecnologias de informação e comunicação. Todas estas pessoas, físicas e jurídicas, públicas ou privadas, estão a produzir, trocar, consumir, obter informações e conhecimentos nestes novos meios tecnológicos.
Outro paradigma é a desterritorialização dos emissores e receptores das informações e conhecimento produzidos. Eles, não necessariamente, precisam estar no mesmo local, Estado ou país. Eles precisam estar conectados à rede para se tornarem agentes nestas relações interativas, o que nos remete mais fortemente à virtualização dos sujeitos de conhecimento, bem como os transformando, em alta velocidade, também em objetos. Não há nada que impeça a qualquer um trabalhar na sua casa e prestar serviços, ou até mesmo vender produtos, em outros países por meio da internet. E isto afeta sobremaneira a forma como a sociedade e os advogados se relacionam e produzem.
Diante destas possibilidades, as Comissões de Responsabilidade Social da OAB/Pinheiros e OAB/SP estão iniciando um projeto que visa construir novas possibilidades aos advogados e à comunidade, bem como trazer à prática as linhas defendidas pelos conceitos de Responsabilidade Social. Um dos conceitos que defendemos na Comissão de Responsabilidade Social é o da Inclusão Digital.
A Inclusão Digital é um direito fundamental de todo cidadão de ter acesso aos meios de obtenção e produção de informação e conhecimento. É hoje uma necessidade para o Advogado que, em virtude da informatização da Justiça e do Processo, deve se adequar e estar preparado para esta nova realidade. A função da OAB é de dar condições aos Advogados de poderem instrumentalizar-se e adquirir competências e habilidades para o exercício da advocacia nesta nova Sociedade da Informação.
Em vista disto, a OAB/SP firmou parceria com a IBM para a construção dos Laboratórios de Inclusão Digital, cuja proposta é instalação nas Subseções e Casas de Advogados no Estado de São Paulo. Este projeto inicia-se na Grande São Paulo e depois tem como meta atingir a todo o Estado. Os primeiros Laboratórios serão construídos na OAB/Pinheiros, Santana e Freguesia do Ó, denominado FoFo.
A idéia é que o Laboratório de Inclusão Digital possa atender não somente os advogados, mas também a comunidade do entorno, que se beneficiará desta parceria OAB/SP-IBM. Essa proposta também leva em consideração a consciência ambiental e o Laboratório vai operar somente com computadores reciclados ou usados em bom estado de conservação.
Em face da grande produção de lixo eletrônico, a OAB/SP e a IBM vão buscar reciclar computadores, usados por terceiros, para montar estes laboratórios, viabilizando economicamente a empreitada e mostrar à sociedade que idéias de baixo custo sustentam também programas de Inclusão Digital. Aliás, a Comissão de Responsabilidade Social da OAB/SP e Pinheiros começarão, dentro em breve, campanhas para recolhimento de máquinas usadas para serem destinados aos Laboratórios e conta com o apoio de toda a sociedade e dos Advogados nesta empreitada.
Nos Laboratórios de Inclusão Digital serão ministrados cursos gratuitos dos diversos aspectos relacionados com as novas tecnologias da informação e comunicação, desde o conhecimento básico de informática e computadores até cursos visando o desenvolvimento de ferramentas de gestão e gerenciamento de dados e informações para escritórios de advocacia.
Outro programa que será desenvolvido pelos Laboratórios de Inclusão Digital é o da Acessibilidade à Pessoa com Deficiência. Todos os computadores do Laboratório terão softwares que permitirão à pessoas com deficiência participarem dos cursos e programas oferecidos. Além de espaços acessíveis às pessoas com deficiência motora, visual e auditiva.
Para implementarmos todos estes programas, buscamos apoios na sociedade civil, como o da IBM, que possam contribuir neste projeto. Os parceiros, que já estão chegando, vêm imbuídos com a visão de que a Inclusão Digital é mais um locus da luta pela diminuição da desigualdade social, que, agora, não está mais localizada somente na condição sócio-econômica simplesmente, mas na gestão, produção e obtenção de conhecimento até hoje manipulada por uma parcela ínfima da população mundial. E isto está se tornando o diferencial entre os desenvolvidos e os subdesenvolvidos.
* Victor Hugo Pereira Gonçalves é advogado, historiador, Vice-Presidente da Comissão de Responsabilidade Social da OAB/SP e Presidente da Comissão de Responsabilidade Social da OAB Pinheiros

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