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SEÇÃO: AMIGOS & CONVIDADOS 

Desafios da indústria pela convivência sustentável  

A área do Direito tem recebido estímulo constante na discussão e implementação de leis para harmonizar as relações entre empresas e meio ambiente. Desenvolvimento rima com ações preventivas e controle de poluição, por exemplo, e a seguir os leitores contam com uma análise da advogada Adriana Roder (foto), focalizando os desafios da indústria nesse sentido.
É uma profissional com quem temos o privilégio de partilhar dois aspectos essenciais: uma especial amizade de mais de uma década, e a certeza de que se queremos um mundo melhor, não podemos ficar de braços cruzados. Seu empenho na especialização acadêmica e esforços diários pela cultura de paz são dois bons exemplos. Boa leitura! 

 

O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E SEU ASPECTO RETRIBUTIVO

 Adriana Roder *

      Como encontrar o tão almejado equilíbrio entre desenvolvimento industrial e a preservação do meio ambiente? Diversas teorias vêm sendo largamente difundidas nos últimos anos sobre esse assunto, buscando harmonizar essas duas necessidades.
     O nosso ordenamento jurídico prevê inúmeras normas relacionadas à questão ambiental, todavia, não há um código compilando todas estas regras, o que dificulta o trabalho do operador do Direito. De fato, dada a relevância deste assunto, a própria Constituição Federal prevê, em seu artigo 225, que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, sendo sua preservação uma questão discutida mundialmente.
     Notadamente, se o Direito visa proteger o meio ambiente e a qualidade de vida, imperiosa se faz a criação de normas que estabeleçam este equilíbrio.
Nesse sentido, o objetivo do princípio do poluidor-pagador é exigir, daquele que utiliza o recurso ambiental, que suporte os custos das medidas de prevenção e controle da poluição.
    E é isso que determina a Carta Magna, no § 3º do seu artigo 225, ao dispor que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
    Assim, o princípio do poluidor-pagador está, de certa forma, relacionado ao princípio retributivo, pois induz o eventual poluidor a investir de forma consciente na preservação dos bens ambientais, tornando a sua atividade adequada à atual realidade.
    Em resumo, trata-se da uma obrigação de reequilibrar ou recompor o meio ambiente impactado. Desta feita, o princípio do poluidor-pagador reforça a importância de manter o equilíbrio entre desenvolvimento industrial e a preservação ambiental.
Vale frisar que, a arrecadação de tributos é importante para o Estado para que ele possa cumprir a sua função extrafiscal (interferência no domínio econômico), não sendo apenas uma forma de captar recursos.
      Como exemplo, é notório que com o desenvolvimento e o aumento da produção são gerados mais lixo, poluição e resíduos industriais que refletem de forma negativa no meio ambiente. A título ilustrativo, a quantidade de lixo recolhida diariamente, só na cidade de São Paulo, gira em torno de 15 mil toneladas. Porém, apenas uma pequena parte desses resíduos advém do setor industrial, o qual não pode ser o único a arcar com a responsabilidade de reparação, fazendo-se necessária a elaboração de normas eficazes que não aumentem demais a carga tributária, a ponto de prejudicar diretamente a manutenção e sustento do setor.
      É indiscutível, por outro lado, que o setor industrial paulista está mais maduro e receptivo à questão da sustentabilidade. Todavia, o alto investimento em tecnologia para minimizar os danos ainda é um grande entrave encontrado pelas empresas. Mister se faz ressaltar que a atuação do governo não pode se restringir à fiscalização e imposição de multas, mas, principalmente, na implementação de estímulos financeiros, como incentivos diretos, que vão desde a diminuição da carga tributária, até a concessão de linhas de créditos para instalação de modernos equipamentos de controle de poluição e reciclagem de resíduos.
      Com o objetivo comum de mudar esse quadro, enquanto não for possível uma atuação global, a ação deve ser local ou interna, afinal beneficiando os outros, beneficiamos a nós mesmos e ampliamos a nossa perspectiva de um bem maior – a convivência sustentável entre governo, setor privado e sociedade civil.

* Dra. Adriana Roder, do Departamento Jurídico da Fiesp
 

 

 

 

 

 

 




















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